ART Corretores Seguros SA com Sede na Rua Almirante Reis, 20 da Freguesia e Concelho de Albergaria a Velha, mediador de seguros inscrito em 2007-01-27, na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – abaixo designado ASF – com a categoria de Corretor de Seguros, com o numero 60711426/3, com autorização para exercer a actividade de mediação de seguros no âmbito dos ramos Vida e Não Vida, como poderá ser verificado em www.asf.com.pt, informa os seus Clientes e potenciais Clientes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32º do Decreto Lei 144/06, de 31 de Julho, que:
- Não detemos participação, directa ou indirecta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social de quaisquer empresas de seguros;
- Não existe participação, directa ou indirecta, nos direitos de voto ou no capital social desta empresa por uma empresa de seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa de seguros;
- Estamos autorizados a receber prémios para serem entregues às empresas de seguros;
- Estamos autorizados a celebrar contratos de seguros em nome e por conta das empresas de seguros;
- Referente a poderes de regularização de sinistros é uma informação casuística;
- A nossa intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro, muito pelo contrário, a assistência mantém-se ao longo do período de vigência do mesmo;
- Baseamos os nossos conselhos na obrigação de fornecer analise imparcial, entendendo-se esta como a obrigação de dar os conselhos com base na analise de um numero suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado que nos permite fazer uma recomendação, de acordo com critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do Cliente;
- A intervenção de outros mediadores de seguros no contrato é casuística;
- Assiste o direito ao Cliente de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe a seu pedido tal informação;
- Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes (Centro de Informação, Mediação e provedoria de Seguros – CIMPAS) ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos Tomadores de Seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto da ASF, directamente ou através do livro de reclamações disponível no(s) nosso(s) estabelecimento(s) para tal fim;
Informa-se também que o DL 144/06 de 31 de Julho, diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, define o Corretor de Seguros, nos termos da alínea c) do artigo 8º, como a categoria em que a pessoa, singular ou colectiva, exerce a actividade de mediação de seguros de forma independente face às empresas de seguros, baseando a sua actividade numa analise imparcial de um numero suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado que lhe permita aconselhar o cliente tendo em conta as suas necessidades especificas.
(informação prestada nos termos e por força do prescrito no Artº 32º do DL 144/06 de 31 de Julho)
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Em cumprimento da lei nº 144/2015 de 8 de Setembro informamos que para a resolução de conflitos de consumo deve ser contactado o Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros.
Contactos Lisboa
Av. Fontes Pereira de Melo nº11, 9º esq. – 1050-115 LISBOA
Tel.: 213 827 700 – E-mail: geral@cimpas.pt – Web: www.cimpas.pt
Contactos Porto
Rua Infante D. Henrique nº 73, 1º Piso – 4050-297 PORTO
Tel.: 226 069 910 – E-mail: cimpasnorte@cimpas.pt – Web: www.cimpas.pt
Mais informações estão disponíveis no Portal do Consumidor, em www.consumidor.pt.